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PNRS

Política Nacional de Resíduos Sólidos: entenda o que é

Embora esteja próxima de completar seu 10º aniversário em vigor, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda é novidade para muita gente. Muitos podem ter ouvido falar, lido em um texto aqui e acolá, mas o que parece uma simples iniciativa na verdade é uma Lei, promulgada em 2010 sob o número de 12.305. Para conferir seu texto na íntegra, clique aqui. A Lei estabelece instrumentos e distribui responsabilidades no intuito de organizar o enfrentamento dos graves problemas gerados pelo descarte incorreto de resíduos, que impactam não só o meio-ambiente, mas toda a sociedade e a atividade econômica do país, já que somente setor de coleta e reciclagem desempenha um papel de inclusão social com uma quantidade considerável de empregos.

Um passo importante para começar a compreender a norma é diferenciar resíduos sólidos reaproveitáveis e rejeitos. A depender de características e da viabilidade tecnológica e econômica, alguns resíduos podem ser reaproveitados no pós-consumo, como as embalagens. Os rejeitos, por sua vez, são aqueles materiais que esgotaram “todas as possibilidades de tratamento e recuperação”, não havendo outra solução “que não a disposição final ambientalmente adequada”.  A partir destas e outras definições, a Lei estabelece as bases para que poder público, empresas e cidadãos, ou seja, os responsáveis pela geração de resíduos, possam atuar de forma compartilhada na(o):

  • Prevenção e redução na geração de resíduos;
  • Incentivo às práticas de consumo sustentável;
  • Aumento da reciclagem e reaproveitamento dos resíduos sólidos;

Destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

Às esferas do poder público caberia, entre outros pontos, colocar um ponto final nos lixões que assolam milhares de cidades brasileiras, a partir de planos para ampliar a oferta de coleta seletiva e distribuição de recursos. O Perfil dos Munícipios Brasileiros do IBGE, com dados coletados em 2017, mostra que quase metade (45,2%) não possui qualquer plano de resíduos sólidos, ou seja, não podem pleitear recursos da União. Isto reflete nos quase 3 mil lixões ou aterros inadequados ainda em atividade no país. Em tese, deveriam não passar de 2014, mas não custa lembrar: até 20 de janeiro deste ano, Brasília tinha em plena atividade o maior lixão da América Latina.

Outro importante ponto incentivado pelo governo são os acordos setoriais, que firmam a responsabilidade das empresas (fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes) com os produtos que geram ou comercializam, criando as condições para que, no pós-uso, os resíduos retornem para a própria origem (ação conhecida como logística reversa) e a partir disto, ganhem novas utilizações ou destino correto em caso não aproveitamento. A iniciativa privada pode, por exemplo, criar uma série de benefícios para os clientes que destinam os resíduos à origem, ou até mesmo ser beneficiada por reduzir os custos com matérias-primas virgens e recursos naturais.

A Santa Luzia seria um grande exemplo de iniciativas pautadas pelos princípios levantados pela PNRS. Seria não fosse pelo fato da empresa ter se antecipado à maior parte dos pontos da Lei referentes à iniciativa privada, adotando-os desde 2002 com o uso da reciclagem de Isopor® e outros resíduos plásticos para fabricar a maior parte de seus rodapés, guarnições, revestimentos e acessórios. O exercício futurista rendeu à empresa o reconhecimento internacional, a ponto de reunir atributos sustentáveis capazes inclusive de melhorar a pontuação em certificações LEED.

Embora distante das decisões tomadas na esfera pública e das empresas, o consumidor é um dos (se não o mais) importante elo da cadeia estabelecida pela PNRS, pois nenhuma política ou iniciativa será eficaz sem a contribuição do cidadão, que pode e deve separar seus resíduos recicláveis mesmo em cidades que não há coleta seletiva, onde a entrega dos materiais à cooperativas, catadores e pontos/locais de entrega voluntária são alternativas (LEVs e PEVs).  A conscientização é fundamental para que resíduos recicláveis não acabem no lixo comum. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos, organizado pela Associação Brasileira Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), cada brasileiro gerou em 2017 cerca de 378 kg de resíduos. São quase 215 mil toneladas de resíduos gerados por dia, sendo que, no ano, 18% do volume lamentavelmente ainda teve como destino os lixões.

Em suma, o grande mote da PNRS é inserir o Brasil no contexto global de iniciativas de economia circular, a exemplo do que já ocorre com países desenvolvidos e grandes companhias, que discutem novas iniciativas em congressos, conferências e organizações como a Fundação Ellen MacArthur e sua rede CE100. Pelos números, percebe-se que há muito a avançar para que a Lei, de fato, vigore no país. Agora que você já sabe os principais pontos da PNRS, que tal saber como fazer a sua parte e contribuir para um futuro sustentável?

 

Caso ainda haja dúvidas sobre o tema, ficaremos honrados em ajudar a obter respostas do seu interesse.

Fone: 0300 145 13 00  / 48-3651 1300 ou pelo link  http://www.santaluziamolduras.com.br/contato

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Contato: 12- 98159 0867 

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