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CONCURSO DE CRIACAO 1

CONCURSO DE CRIAÇÃO DO MASCOTE SANTA LUZIA – 2019

Por meio deste edital, convidamos os colaboradores da Indústria e Comercio de Molduras Santa Luzia Ltda, a participarem do Concurso de Criação do MASCOTE SANTA LUZIA, que atendam aos termos aqui citados.1. OBJETIVO

1.1. O presente concurso tem como objetivo escolher o mascote para a INDÚSTRIA SANTA LUZIA.

1.2. O mascote será utilizado nos informativos e divulgações da SANTA LUZIA, tais como folders, cartazes, mídia eletrônica, além de sua presença na condição de “personagem” em eventos da SANTA LUZIA.

2. CRITÉRIOS

2.1. São consideradas elegíveis as propostas de mascote que atendam aos requisitos a seguir:

2.1.1.Sejam oriundas dos colaboradores da SANTA LUZIA, devidamente registrados, independente de ser matriz ou filiais.

2.1.2.Estejam dentro das normas exigidas.

2.1.3.Cada colaborador poderá apresentar somente uma proposta.3. INSCRIÇÕES/PROPOSTAS

3.1. Poderão participar do concurso todos os colaboradores registrados que estejam ativos, e obedecendo o cronograma do quadro 1.

3.1.1.O desenho deve ser enviado em papel tamanho A4, colorido, impresso ou desenhado, em envelope lacrado no setor de Gestão de Pessoas e/ou Guarita, ou por e-mail digitalizado. Para os colaboradores que trabalham nas demais filiais, deverão ser encaminhados por malotes aos cuidados do setor de Gestão de Pessoas. Para aqueles que forem enviar por e-mail. (daniela@industriasantaluzia.com.br)

3.1.2.No desenho do mascote não deverá haver nenhuma menção ao autor.

3.1.3.O personagem deve estar relacionado ao tema de SUSTENTABILIDADE.

3.1.4.O desenho deverá ser inédito, sem publicação em nenhuma espécie de veículo de comunicação ou inscrito em qualquer outro tipo de concurso.

3.1.5.Serão terminantemente proibidos desenhos com teor pornográfico, assim como a utilização de palavrões.

3.1.6.O colaborador deverá apresentar uma declaração de que a obra é de autoria própria, sendo o mesmo responsabilizado, integralmente, caso haja confirmação de plágio. A essa declaração, deve-se anexar a autorização de uso gratuito da mascote para fins publicitários da SANTA LUZIA. (Anexo I).

3.1.7.Ficha de inscrição do autor, devidamente preenchida.(Anexo II).

4.  SELEÇÃO E JULGAMENTO

4.1. Todas as propostas enviadas de acordo com as regras de inscrições (item 3) passarão inicialmente pela Comissão Julgadora.

4.2. A Comissão Julgadora selecionará 2 (duas) propostas para votação popular pelo Instagram da SANTA LUZIA.

4.3. Os mascotes ficarão disponíveis para votação durante os dois dias após a escolha da Comissão Julgadora.

4.4. A votação será pública.

4.5. Será declarado vencedor o trabalho que obtiver a quantidade maior de votos.

4.6. Em caso de ocorrer empate, a decisão será por conta da Comissão Julgadora.5. DIREITOS DE PROPRIEDADE DO MASCOTE VENCEDOR

5.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar, terá sua propriedade cedida por prazo indeterminado à SANTA LUZIA, não cabendo à empresa quaisquer ônus sobre seu uso, como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que, porventura, venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, sendo-lhe permitido, inclusive, fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem da SANTA LUZIA.

5.2. Fica estabelecida ao autor do trabalho vencedor a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do mascote SANTA LUZIA, Anexo I;

5.3. Os demais trabalhos enviados serão descartados assim que, em qualquer etapa, for desclassificado.

5.4. O desenho vencedor será vetorizado digitalmente pelos profissionais responsáveis da SANTA LUZIA, conservando os traços e características do autor, preservando-lhe a originalidade.

5.5. A Comissão da SANTA LUZIA, quando julgar necessário, poderá substituir o mascote por hora escolhido ou mesmo realizar novo concurso para a escolha de um novo mascote, sem a necessidade de comunicação prévia ao atual vencedor.

5.6. O autor do trabalho premiado passará os direitos autorais à Industria e Comercio de Molduras Santa Luzia Ltda, reservando-se a mesma à prerrogativa de publicá-lo por qualquer forma ou processo, em conjunto ou separado, sem quaisquer ônus, a qualquer tempo. Sendo assinado Autorização de Cessão dos Direitos Autorais (Anexo I).6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO

6.1. O resultado final do concurso será publicado no site da SANTA LUZIA e no Instagram, no dia 30 de Setembro de 2019.

6.2. O prêmio para o primeiro colocado será de uma deliciosa cesta de guloseimas, oferecido pela SANTA LUZIA.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Julgadora SANTA LUZIA.

7.2. A participação neste concurso implica a total aceitação de todos os termos deste regulamento.

7.3. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.

7.4. Os organizadores reservam-se o direito de confecção em 3D, publicação e divulgação do Mascote.

Daniela Pinter Spancerski Mariano | Supervisora Departamento Pessoal

Ramal: +55 (48) 3651-1338  Cel.: +55 (48) 99987 -9519
E-mail: daniela@industriasantaluzia.com.br

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