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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – INDÚSTRIA SANTA LUZIA

Prezado Leitor, seja bem vindo ao nosso ‘CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA’ .

A partir de agora, você faz parte do grupo Santa Luzia, o que é muito importante para todos nós. O objetivo deste Manual é facilitar sua integração com o conhecimento de diversas normas, deveres, direitos, responsabilidades, benefícios, bem como nossas políticas de Cultura Organizacional. Esperamos que, com todo seu potencial, conhecimento e habilidades somados ao apoio da Santa Luzia, você alcance seus propósitos profissionais e pessoais.Desejamos muito sucesso nesta etapa de sua vida, e que não seja, apenas, uma nova etapa e sim, que seja a melhor!É com grande satisfação que apresento o manual de informações da Santa Luzia, onde estão contidos os princípios desejados do nosso trabalho. Esse manual prioriza que nossos colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, atendam as leis, normas, diretrizes, regulamentos e regras.É importante salientar que é necessário que haja uma consistência permanente em atuar de forma responsável, contribuindo para o desenvolvimento de nossa companhia. Os compromissos descritos devem ser coesos, unidos e disciplinados.A Santa Luzia sempre priorizou manter suas relações com princípios de ética, integridade, sustentabilidade e transparência. Com base nesses valores, desenvolvemos este documento que irá direcionar todas as decisões internas e externas da nossa Empresa.A Santa Luzia vem através de sua conduta adquirindo respeito e admiração no mercado em que atua, por isso é muito importante que todo esse público esteja ciente sobre este conjunto de procedimentos e políticas corporativas aqui estabelecidas. Dessa forma, construiremos cada vez mais relações respeitosas, humanas e que se preocupam com a sociedade e o meio ambiente.Lembre-se, o nosso futuro depende do trabalho sustentável que fazemos hoje.

Conto com o seu apoio.Várias décadas de história explicam porque a Santa Luzia traz ao mercado novos produtos e conceitos de design, inovação e sustentabilidade. Essa preocupação vem de longe, de 1942, quando João Effting criou a fábrica de espelhos Santa Luzia em Braço do Norte (SC).Em 2002 a empresa remodelou seu plano de negócios e revolucionou a sua produção ao desenvolver um processo que culminou na substituição de grande parte da matéria-prima da empresa.
Desde então, vem buscando inovar a cada ano, com um portfólio cada vez maior, que inclui produtos voltados a construção civil, arquitetura e decoração interna e externa.Além da matéria-prima advinda da madeira, a Santa Luzia criou um processo de compactação de resíduos de EPS – ou isopor®, o que viabiliza a logística de captação dessa matéria-prima. A partir do poliestireno reciclado, a empresa produz perfis, molduras, revestimentos de pisos e paredes, com foco em alto padrão de qualidade e de durabilidade, e na minimização de impactos no meio ambiente.Hoje a Santa Luzia combina sua longa tradição artesanal em molduraria com processos industriais inovadores de reciclagem de resíduos.

POLÍTICA DE QUALIDADE 

Código de Ética Santa Luzia.

A Santa Luzia busca a satisfação dos seus clientes e colaboradores, atendendo e superando as suas expectativas, por meio de uma gestão inovadora e de excelência, fundamentada na liderança, na sustentabilidade e na melhoria contínua do seu Sistema de Gestão de Qualidade.O programa tem por objetivo melhorar as condições de trabalho, reduzir desperdícios, aumentar a produtividades, otimização do tempo e espaço físico, prevenir acidentes, além de facilitar a execução dos trabalhos.Senso de Seleção – 1> Identificar o que é necessário e o que é desnecessário para o trabalho da área.
> Descartar o desnecessário.
> Deve permanecer no local de trabalho somente aquilo o que for essencial.Senso de Organização – 2> Relacionar e manter todos os materiais, máquinas e equipamentos necessários ao trabalho;
> Excluir do ambiente de trabalho, materiais, máquinas e equipamentos desnecessários;
> Os materiais deverão estar localizados em local de fácil acesso e coleta;
> O colaborador deverá posicionar-se adequadamente no local de trabalho (postura);
> A caixa do lixo deve estar no local indicado;Senso de Limpeza – 3> O piso deve estar livre de qualquer resíduo;
> O posto de trabalho bem como o acesso deve estar limpo, livres de materiais desnecessários e outros resíduos;
> Os corredores de acesso, bem como os internos, devem estar limpos;
> Os banheiros devem estar sempre limpos;
> As ferramentas e os equipamentos devem estar sempre limpos e com aspectos de conservados;
> Mais do que limpar é não sujar.Senso de Conservação – 4> Manter a organização, ordem e limpeza;
> Usar o banheiro adequadamente.
> Manter excelentes condições de higiene física e mental.
> Vestimentas adequadas ao local de trabalho.
> Seguir procedimentos de segurança e higiene no trabalho.Senso de Disciplina – 5> É saber das suas responsabilidades e estar comprometido com elas: não precisa o chefe mandar.
> É se sentir responsável pela qualidade do seu trabalho e de sua vida.
> Respeitar e seguir as normas e princípios da empresa;
> É fazer tudo isso espontaneamente.

CÓDIGO DE ÉTICA

Código de Ética Santa Luzia.

Acreditamos que o sucesso de uma empresa depende de muitos fatores, entre eles, a imagem positiva que ela mantém junto aos seus clientes, fornecedores e colaboradores.É com base nesse documento que devemos nos orientar, individual e coletivamente, sobre nossos caminhos, atitudes e compromissos, na busca pela excelência das relações internas e externas, assegurando a reputação de empresa íntegra na condução dos seus negócios e processos.Inspirado em valores morais, que vão além do cumprimento das leis, o Código de Ética, formaliza a relação da Santa Luzia com seus clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros.Todos na Santa Luzia devem se comprometer para que os direitos humanos e do trabalho sejam respeitados. Aqui, as pessoas são tratadas com dignidade, podendo manifestar suas ideias livremente.Este guia não está baseado somente em políticas internas e sim em documentos abrangentes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição do Brasil e os princípios do Pacto Global.Você pode:

Falar com todos os níveis de liderança sobre suas condições de trabalho, sem medo de represálias, intimidação ou assédio.Você não pode:
Ter qualquer tipo de conduta desrespeitosa que cause constrangimento, como assédio, abuso físico, moral, psicológico ou verbal, entre colaboradores, parceiros ou clientes.
Discriminar pessoas por motivos de sexo, raça, cor, classe social, deficiência, crenças políticas e religiosas, orientação sexual ou por qualquer característica pessoal.Um fator extremamente importante é tratarmos com confidencialidade todas as informações de propriedade da Santa Luzia.Pontos principais:

  • É proibido discutir ou trabalhar com informações da empresa em áreas públicas onde as conversas possam ser escutadas ou os dados comprometidos.

  • Evite conversas sobre informações estratégicas da empresa em lugares como aeroportos, aviões, ônibus, elevadores, bancos e outros locais públicos.

  • Os colaboradores manterão a confidencialidade em relação a todas as informações fechadas às quais tem acesso na execução de seus trabalhos na empresa, informações nas quais se relacionam: produtos, clientes, confirmação de empregados e fornecedores.

  • Ao receber convites para ministrar palestras, procure sua liderança imediata para que, juntos, decidam sobre o conteúdo da apresentação.

O objetivo do presente documento é o Termo de Compromisso e a proteção das informações confidenciais e sigilosas inerentes a todos os processos da EMPRESA, com a finalidade de evitar a concorrência desleal ou outro prejuízo à EMPRESA, bem como restrição e monitoramento ao acesso e utilização de informática, internet e outros meios de comunicação.Como regra geral, o uso pessoal de bens da empresa, poderá ser utilizado mediante a autorização da mesma. O uso de ferramentas de comunicação tais como correio eletrônico, telefone e internet para fins pessoais, somente será permitido mediante autorização do gestor da área.Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.Diante disso a Santa Luzia tem estabelecida a Política de Privacidade de acordo com os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), observando os princípios do respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, com os quais está alinhada no desenvolvimento de sua atividade econômica.O Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho na Santa Luzia está representado pelo Engenheiro de Segurança, pelos Técnicos de Segurança e o Serviço de Saúde Ocupacional está sob a coordenação do Médico do Trabalho. Esses profissionais trabalham conjuntamente visando a integridade física de cada funcionário e prevenindo possíveis doenças relacionadas com os agentes de risco caracterizados nos ambientes de trabalho.O Engenheiro de Segurança elabora o LTCAT, o Técnico de Segurança elabora e implanta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e o Médico do Trabalho elabora e implanta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Normas e Integração – Código de Ética Santa Luzia.

As normas e medidas de segurança já implantadas na Empresa são atualizadas pelo menos uma vez ao ano com a participação do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho.Durante a  integração,  você   receberá instruções e explanações verbais e por escrito sobre as diferentes normas e medidas de segurança que devem ser cumpridas continuamente pelo colaborador.Essas normas e medidas se referem à proteção das máquinas e ou aos procedimentos necessários para operá-las, ao sistema de rodízios obrigatórios nas atividades, e, também à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI).Essa Comissão é composta por colaboradores que reforçam e auxiliam a implantação de medidas de segurança nos diversos ambientes de trabalho.

Todos os colaboradores podem ser membros dessa Comissão

Anualmente há um processo eletivo (eleições) no qual todos os funcionários votam e elegem os trabalhadores que irão representá-los nas tarefas de segurança do trabalho.Todo colaborador que receber licença medica por atestado, este por sua vez, deverá ser apresentado na empresa em até 24 horas após sua emissão. Se o atestado for superior a dois dias, o colaborador necessitará passar por avaliação do médico do trabalho.A Santa Luzia sabe da importância da preservação do meio ambiente e, para tanto, mantém sua política ambiental em constante evolução. Desenvolver uma cultura, comprometendo-se com o meio ambiente, num processo de melhoria contínua e crescimento sustentável é um dos objetivos perseguidos pela empresa.Por isso, para atender sua política de sustentabilidade de matéria-prima, a Santa Luzia investe substancialmente na ampliação e manutenção de várias áreas destinadas ao plantio de árvores da espécie pinus e eucalipto.E, além da preocupação com a extração da matéria-prima, a empresa também mantém uma equipe responsável em gerenciar a coleta e reciclagem dos resíduos resultantes dos processos.
Estes resíduos são coletados e reciclados na própria empresa ou por parceiros distribuídos em diversas regiões do país. Portanto, a Santa Luzia gerencia toda a questão ambiental de maneira séria e com o compromisso público de conservar o meio ambiente para atuais e futuras gerações.A Santa Luzia reconhece seu papel na construção de uma sociedade melhor e a importância da organização para a comunidade. Nesse sentido, apoia projetos sociais, culturais e esportivos.A empresa estimula também as doações de colaboradores através de ações e campanhas internas. Já os patrocínios e doações fazem parte das estratégias de investimentos sociais da empresa, sendo realizados mediante aprovação da Diretoria.A comunicação interna é a troca de informações entre todos os colaboradores, setores, independente de nível hierárquico. Processo padronizado que deve existir para uma melhora no clima organizacional e integridade do colaborador com a empresa. Toda empresa precisa de uma comunicação saudável, para que os trabalhos possam ser realizados com sucesso.

Procedimentos internos para comunicação – Código de Ética Santa Luzia.

Consulte com seu superior os procedi- mentos implantados em relação à comunicação interna.Os valores e os princípios orientadores descritos neste documento não são opcionais e sim normas que devem ser cumpridas. A omissão em informar sobre uma infração ao Código de Ética também representa uma infração a este código.Aos infratores deste código serão aplicadas penalidades disciplinares, o que poderá levar até à dissolução do contrato de trabalho do infrator por justa causa, sem prejuízo de outras medidas legais.A Santa Luzia não admite que as pessoas, ao zelarem pelo cumprimento deste Código de Ética, sofram qualquer tipo de retaliação, reprovação ou discriminação.

Cabe a todos cumprir e promover o cumprimento do Código de Ética

Ao se deparar com alguma situação ética envolvendo a Santa Luzia e seus públicos de relacionamento, manifeste-se por meio de sua liderança, ou procure a área de Gestão de Pessoas.

CONDUTA

A Santa Luzia promove aos colaboradores, um ambiente de trabalho sadio e harmonioso, visando à valorização e crescimento do ser humano além de seu bem-estar pessoal, e para isso é preciso que haja principalmente confiança e respeito mútuo.Para garantir condições de trabalho seguras e sadias é preciso também de atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à medicina e segurança do trabalho.Aqueles que ocupam posição de liderança dentro da empresa devem dedicar especial atenção à sua conduta e adotar uma postura ética exemplar que inspire confiança, de forma a ser seguida pelos demais colaboradores.A realização de horas extras deve acontecer somente com solicitação de seu líder. É o gestor da área que autoriza e libera a realização de atividades fora do expediente normal de trabalho.Em caso de acesso remoto (de casa ou outro lugar), o procedimento é o mesmo: a gerencia que autoriza os trabalhos e o acesso aos sistemas da Santa Luzia fora do ambiente corporativo.Os arquivos, chaves, crachás, uniformes, documentos, equipamentos e demais objetos pertencentes a Santa Luzia devem ser devolvidos em caso de rescisão de contrato.O colaborador deve manter seus dados como endereço, telefone, escolaridade e nascimento de filhos sempre atualizados e para isso, basta enviar ao departamento pessoal cópia do documento referente, ou enviá-los através do seu líder de setor.A legitimidade dos documentos deve ser mantida sob pena de suspensão ou demissão por justa causa. Isto vale para documentos emitidos pela empresa e documentos apresentados na empresa, como folhas de pagamento e atestados médicos.Os clientes devem ser tratados com respeito, dedicação e responsabilidade. Devendo a Santa Luzia fornecer informações de forma clara, rápida e precisa.Atendendo e registrando às suas solicitações e fornecendo-lhes respostas, esclarecendo as questões, de maneira adequada e nos prazos esperados. Cumprir nossas promessas mantendo os produtos e serviços dentro dos nossos padrões.

Clientes satisfeitos …

…sempre voltam.

Um dos principais objetivos da Indústria Santa Luzia é oferecer produtos de qualidade, com tecnologias avançadas, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes, a fim de manter a fidelização com o cliente e consequentemente relacionamentos duradouros.Um dos compromissos da empresa Santa Luzia é disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras de serviços, quando em atividade na Santa Luzia, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecido aos nossos empregados.Baseamos as escolhas de nossos fornecedores em uma avaliação objetiva, que consiste em selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços que atendam a critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, exigindo um perfil ético em suas praticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, que atendam aos nossos padrões de qualidade nos produtos adquiridos.Sabemos também da importância de honrarmos com nossos compromissos assumidos. O cumprimento de obrigações contratuais, em especial aquelas relativas a pagamentos, sinaliza o comportamento ético da empresa.A competição com os nossos concorrentes é exercida de forma leal, com base na nossa capacidade de gestão, atribuindo o uso da tecnologia e inovação nas negociações junto aos fornecedores e clientes.

Não permitimos – Código de Ética Santa Luzia.

Não é permitido que qualquer colaborador nosso utilize de meios ilícitos ou inverídicos para prejudicar a imagem de nossos concorrentes.Nossos colaboradores não estão autorizados a fornecer ou debater quaisquer informações e ideias sobre planos de comercialização dos produtos da Santa Luzia, exceto questões de interesse geral do segmento e com prévia autorização da Diretoria.

INTEGRAÇÃO – CARTILHA DO COLABORADOR

Código de Ética Santa Luzia.

Todo colaborador recém-contratado na empresa, passa por um período de experiência. Para isto é firmado um contrato de trabalho com duração de 45 dias e se correr tudo bem neste período, o contrato é prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias de experiência.

A avaliação levará em conta aspectos como:

> Pontualidade e assiduidade;
> Disciplina;
> Atenção ao serviço;
> Agilidade;
> Relacionamento interpessoal;
> Iniciativa;
> Trabalho em equipe;
> Cooperação;
> Conhecimento do trabalho;
> Qualidade do trabalho;
> Produtividade;
> Participação nos programas de qualidade;
> Hábitos de Segurança;
> Engajamento.O desempenho na avaliação de experiência é divulgado ao colaborador para que o mesmo procure melhorá-lo constantemente. Se no decorrer do período de experiência, uma das partes rescindirem o contrato sejam a empresa ou o colaborador, este será obrigado a pagar, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

A documentação requerida na admissão deve ser entregue imediatamente na data acertada, pois a falta de documentos poderá somar pontos negativos na avaliação do colaborador e até na sua reprovação.O pagamento é realizado sempre no 5º dia útil do mês, em crédito bancário.

A conta para depósito será no Banco do Brasil, e é de responsabilidade do colaborador manter a conta ativa, sendo que a empresa não responde por problemas provenientes do banco.Inclusive, caso o colaborador deixe de utilizar esta conta, deverá comparecer no banco para encerrá-la, evitando assim a cobrança de taxas.As verbas de férias e 13º salário serão pagos no mesmo formato dos pagamentos mensais, em cheque ou credito bancário.A folha de pagamento especificando as verbas que serão pagas e os descontos que serão efetuados estará disponível sempre no dia útil anterior ao pagamento.

Gratificação de Natal ou 13º Salário – Código de Ética Santa Luzia.

O Décimo Terceiro é pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, sendo os encargos descontados na segunda parcela.Para receber o salário família, o colaborador deverá entregar à empresa cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es) de 14 anos e uma cópia da carteira de vacinação atualizada.O pagamento do salário família também é condicionado ao valor da remuneração percebida pelo colaborador e é a previdência social quem determina o valor do salário família e também o valor da remuneração máxima para que os colaboradores tenham direito ao benefício.Sendo assim, mesmo tendo filhos menores de 14 anos, um colaborador que tem sua remuneração elevada devido ao pagamento de horas extras, adicionais ou mesmo por aumento salarial poderá ter seu pagamento de salário família suspenso.

Adicional Noturno – Código de Ética Santa Luzia.

O adicional noturno é pago quando na realização de trabalhos na faixa horária das 22:00 às 5:00 horas e equivale a 20% do valor da hora normal.Para entender como funciona o pagamento das férias, é necessário compreender acerca dos períodos aquisitivo e concessivo. O período aquisitivo compreende os doze meses trabalhados pelo colaborador que irão gerar o direito ao gozo de férias, ou seja, a partir do momento em que o colaborador entrou na empresa, os próximos doze meses fará parte do primeiro período aquisitivo e assim sucessivamente.O período concessivo compreende os doze meses seguintes ao período aquisitivo e neste, a empresa terá que conceder as férias ao colaborador. Os colaboradores devem negociar com seus superiores e líderes o melhor período para o gozo de suas férias, que deverá ser concedida de forma a não prejudicar o andamento das atividades do setor, mas dentro do período concessivo conforme mostramos anteriormente.Algumas ocorrências no período aquisitivo podem refletir no pagamento das férias ao colaborador, assim, por exemplo, determinado número de faltas sem justificativas durante o período aquisitivo, poderão reduzir o número de dias de férias conforme tabela abaixo:As faltas são justificadas quando apresentado motivo legal para sua ocorrência e, para isto, o colaborador deverá entregar na empresa cópia de documento que comprove a situação.As faltas não justificadas, além do desconto em sua remuneração no valor do(s) dia(s) perdido(s) e o descanso semanal remunerado, poderão trazer prejuízos significativos ao colaborador, como por exemplo, a perda do prêmio assiduidade e ainda, a desaprovação por parte do seu líder que poderá resultar em demissão por justa causa.As faltas não justificadas, além do desconto em sua remuneração no valor do(s) dia(s) perdido(s) e o descanso semanal remunerado, poderão trazer prejuízos significativos ao colaborador, como por exemplo, a perda do prêmio assiduidade e ainda, a desaprovação por parte do seu líder que poderá resultar em demissão por justa causa.Os motivos que justificam faltas são os seguintes:
> até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
> até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
> por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
> pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
> por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
> pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
> por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
> até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
> por 1 (um) dia a cada semestre para acompanhar filho de até 12 (doze) anos em consulta médica.Toda licença médica, independente do número de dias concedidos pelo médico, deve ser apresentada no Departamento de Pessoal no prazo de 24 horas da emissão da licença médica ou no primeiro dia útil após a emissão.Se a licença médica for superior a dois dias, o colaborador será submetido à avaliação da capacidade para o exercício das atividades habituais e ou readaptação em outro posto laboral, pelo médico do trabalho. Se o médico não constatar incapacidade para o trabalho ou inaptidão para readaptação em outro posto de trabalho, o atestado não terá validade para justificar o abono de faltas.Quando a licença médica for superior a quinze dias, o colaborador passará a receber Auxílio-Doença pelo INSS, sendo necessário à preparação da documentação pelo Departamento de Pessoal.Nas situações em que o auxílio-doença seja concedido por mais de trinta dias, o colaborador antes de assumir as atividades, deve comparecer na Empresa antecipadamente para ser avaliado pelo médico do trabalho e receber o Atestado de Retorno ao Trabalho.Colaboradoras gestantes terão direito à licença-maternidade por cento e vinte dias.Para receber o benefício, a colaboradora deverá apresentar o atestado emitido pelo médico obstetra ou médico do trabalho.

1 – INTRODUÇÃO

Indústria e Comércio de Molduras Santa Luzia Ltda, considerando a necessidade de se definirem condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando estabelecer bases favoráveis ao bom entendimento entre os que nela exercem suas atividades no sentido de atingir um objetivo comum, baixa o presente:

2 – DA INTEGRAÇÃO

O presente regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na consolidação das Leis do Trabalho. O seu regimento estende-se ao tempo de duração do contrato de trabalho, não podendo, o empregado que assinar o seu termo de ciência, alegar seu desconhecimento.

3 – DA ADMISSÃO DE PESSOAL

Somente serão admitidos aos serviços da empresa os que se comprometerem a cumprir o presente regulamento, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo licito alegar ignorância de seus dispositivos. O inicio da prestação de serviços só se dará após declaração formal do empregado, de ter conhecimento de todas as normas contidas no presente regulamento.Para ser admitido como empregado da empresa, além do cumprimento das disposições legais, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:
> Fornecer as fotografias exigidas;
> Submeter-se a avaliação médica;
> Prestar, com exatidão e sob sua responsabilidade, informações sobre seu estado pessoal, civil e familiar;
> Apresentar documentação exigida nos prazos fixados pelo empregador.

4 – DO AVISO PRÉVIO

Dispõe o artigo 1° da lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que: “Art. 1° o aviso prévio, de que trata o Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei 5452, de 1° de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta)dias, perfazendo um total de até 90 (noventa)dias.

– DO HORÁRIO DE TRABALHO

  • Ao sinal de início, os empregados já deverão estar em seus locais de trabalho, principiando-o imediatamente, e aí permanecendo até o sinal de seu termino, não sendo permitidos atrasos, salvo por justificativa, que será admitida ou não, de acordo com as normas internas;
  • Os empregados não poderão se ausentar da respectiva seção, ou do local de trabalho, antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados pelo seu superior imediato;
  • É vedada a permanência de empregados fora de seus respectivos setores, salvo por ordem de seu superior imediato e apenas pelo tempo que o mesmo autorizar;
  • O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço;
  • O horário regulamentar da empresa é de 44 horas semanais.

6 – DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

 São deveres do empregado:

  • Acatar e cumprir instruções e ordens de seus superiores;
  • Observar e zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como regimento especiais dos setores, ordens de serviços, circulares e avisos que forem distribuídos ou afixados;
  • Cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência;
  • Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
  • Agir com disciplina no local de trabalho;
  • Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
  • Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  • Manter um espírito colaborativo com a empresa e com seus colegas;
  • Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
  • Responder por prejuízo causado a empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
    • Sonegação de valores e objetos confiados;
    • Danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos á sua fiscalização;
  • As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontados dos salários.
  • Usar os meios de identificação estabelecidos e submeter-se a fiscalização e revista, a qualquer tempo;
  • Manter o devido respeito aos seus companheiros e superiores, sendo atencioso no trato com qualquer pessoa;
  • Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados, em condições normais de higiene e segurança;
  • Relatar, com fidelidade, fatos que tenha presenciado, ou de que tenha conhecimento, atentatório á boa ordem ou á disciplina;
  • Guardar sigilo sobre tudo quanto lhe for confiado na execução de suas tarefas, não revelando, nem direta nem indiretamente, a terceiros, o que a direção do estabelecimento declarar como sigiloso;
  • Abster-se de conversar durante o horário de trabalho, sobre assuntos estranhos ao serviço, ou de discutir sobre assunto de qualquer natureza;
  • Comunicar, com urgência, as faltas ao serviço seja qual for o motivo que as determine;
  • Não dispensar o máximo de cuidado e atenção ao serviço, prevenindo acidentes com pessoas e com material, máquinas ou equipamentos;
  • Informar qualquer alteração que ocorrer em seu estado pessoal, familiar e eventual mudança de residência;
  • Abster-se de serviços estranhos ao exercício específico de suas atribuições e que sejam privativos de pessoal especialmente qualificado;
  • Frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento que a empresa o matricular;
  • Usar uniformes e qualquer equipamento pessoal de segurança (EPI) e, quando convocado por seu superior, comparecer a treinamentos e reuniões;
  • Participar das campanhas de vacinação, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;
  • Utilizar-se do refeitório do estabelecimento para fazer suas refeições;
  • Manter seu armário individual em perfeitas condições, nele guardando apenas objetos de uso pessoal, permitindo inspeção pelos seus superiores, não se responsabilizando a empresa por falta ou desaparecimento de objetos ali guardados.

7 –  DAS PROIBIÇÕES

É expressamente proibido:

  • Entrar ou sair do estabelecimento por outras vias que não as expressamente determinadas para tal fim;
  • Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
  • Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones celulares, fone de ouvido com musica
  • disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior;
  • Atender celular particular no local e horário de trabalho, mantendo estes aparelhos nos armários desligados. (Para não distrair e tirar atenção e assim prevenindo acidentes de trabalho);
  • Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
  • Usar palavras ou gestos impróprios a moralidade e respeito, nas dependências da empresa;
  • Fumar nas instalações da empresa;
  • Retirar do local de trabalho, sem previa autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
  • Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
  • Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;
  • Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
  • Escrever, rabiscar ou colocar cartazes nas paredes das edificações da empresa;
  • Circular lista, abaixo-assinados ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim, ressalvados os casos autorizados pela administração;
  • Introduzir bebidas alcoólicas no estabelecimento ou delas fazer uso durante o horário de trabalho;
  • Portar armas de fogo ou outra de qualquer natureza;
  • Faltar ao serviço sem causa justificada;
  • Praticar quaisquer jogos, salvo os autorizados pela empresa e nos locais apropriados;
  • Transpor os portões do estabelecimento durante o período de trabalho, sem a devida autorização;
  • Exercer comércio dentro das dependências da empresa;
  • Fazer propaganda, escrita ou falada, de qualquer natureza;
  • Ouvir rádio em hora e local de trabalho;
  • Tirar fotografias e/ou filmar nas dependências da empresa, sem prévia autorização;
  • Adentrar as dependências da empresa sobre a influência de álcool e drogas ilícitas;
  • É expressamente proibido aos empregados tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da empresa.

8 – DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 

  • Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica;
  • O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas á realização dos objetivos da empresa.

9 – DAS FALTAS AO SERVIÇO

As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas:

  • Quando devidamente autorizadas;
  • Em caso de doença atestado, a partir do segundo dia obrigatório a passar pelo médico da empresa para homologação;
  • Pelos demais motivos discriminados em lei, desde que comprovados.

Quando o empregado tiver de faltar ao serviço por motivo previsível, deverá comunicar sua ausência com a antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas;

  • Em caso de falta por motivo inesperado, a comunicação devera ser feita dentro de 24 (vinte e quatro) horas;
  • A empresa reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as justificativas apresentadas pelos empregados, quando de suas faltas ao serviço;
  • O empregado afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias, será obrigatoriamente encaminhado ao INSS para usufruir dos benefícios que lhe sejam devidos;
  • O empregado que deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30(trinta) dias consecutivos, será eliminado do quadro de empregados, por abandono de emprego, independentemente de aviso ou notificação.

10 – DOS ATRASOS

  • Horário de entrada e saída do serviço deve ser rigorosamente respeitado; não haverá tolerância para os retardatários, reservando-se a gerência o direito de aceitar ou não, a justificação de atrasos ao serviço;
  • Cabe a empresa descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço, sem justificativa aceitável.

11 – DOS DANOS

  • Serão responsabilizados por danos, estragos ou extravios ocorridos com bens da empresa, aqueles que causarem por dolo, negligência, imperícia ou imprudência;
  • A empresa se reserva o direito de descontar em Folha de Pagamento os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, que por ventura o empregado venha a perder, usar indevidamente, causando a inutilização do mesmo conforme preceitua o item anterior.

12 – PENALIDADES

Os empregados que infringirem o regulamento, ou que deixarem de cumprir ou acatar determinações constantes de regimentos internos, circulares, ordens de serviços, instruções ou determinações de seus superiores, ficam sujeitos as seguintes penalidades:

  • 1º Advertência verbal;
  • 2º Advertência escrita;
  • 3º Suspensão de 1(um) dia;
  • 4º Suspensão de 2 (dois) dias;
  • 5º Suspensão de 3 (três) dias;
  • Demissão por justa causa.

 

As penalidades acima enumeradas serão aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da falta;

É da competência dos superiores imediato e administração da empregadora a aplicação das penas disciplinares de: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa.

13 – DAS TRANSFERÊNCIAS

  • A empresa reserva-se o direito de proceder as transferências de empregados, de acordo com as conveniências e necessidades do serviço;
  • Os empregados transferidos de local de trabalho deverão restituir à respectiva chefia todas as ferramentas, equipamentos e materiais de serviço confiados a sua guarda.

14  – DOS ACIDENTES DE TRABALHO

  • É dever de todos tomar precauções cabíveis a fim de evitar acidentes;
  • Será considerada indisciplina, a inobservância de instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como o não uso do equipamento de proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa;
  • Não se responsabiliza a empresa pelas consequências dos acidentes que não forem comunicados, no ato, ao chefe do setor onde ocorreu e a Segurança do Trabalho, na falta destes, ao representante da CIPA, aos quais devem tomar as providencias junto ao SESMT, na falta deste á gerência.

15  – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A empresa poderá baixar ordens e instruções de serviço, que farão parte integrante deste regulamento;
  • As ordens e instruções de serviço serão comunicadas individualmente a cada empregado ou afixadas nos murais da fábrica, para conhecimento geral;
  • Ao empregado é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e as atividades da empresa;
  • Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordens de serviços, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa;
  • Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo o seu conteúdo e condições;
  • Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, á luz da CLT e legislação complementar pertinente;
  • O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação pertinente.

Considerando a importância da segurança do trabalho para a Empresa Santa Luzia, bem como com o objetivo de cumprir o estabelecido no artigo 157, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e na NR1, da Portaria nº 3.214/78, que regulamenta as normas regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, seguem abaixo as disposições gerais, de cumprimento obrigatório pelos empregados da empresa:

INSTRUÇÃO

  1. Nas dependências da empresa portar o crachá de identificação;
  2. É proibida a entrada, nas dependências da empresa, de qualquer pessoa que esteja portando bebidas alcoólicas, entorpecentes, armas ou explosivos;
  3. É proibido receber visitas de parentes ou amigos, vendedores ou cobradores no local de trabalho;
  4. É proibido filmar e/ou fotografar em qualquer ambiente da empresa sem autorização por escrito da gerência;
  5. É proibido discutir ou trabalhar com informações da empresa em áreas públicas, onde as conversas possam ser escutadas ou os dados da mesma comprometidos;
  6. Deve ser respeitada a privacidade dos colegas de trabalho;
  7. Devem ser utilizados o uniforme e o calçado fornecido pela empresa, não sendo permitida a alteração no comprimento do uniforme e devendo o mesmo ser mantido limpo e em bom estado de conservação.
  8. Somente será permitido o uso de jaquetas sobre o uniforme se as mesmas tiverem a logomarca da empresa;
  9. Não é permitido o uso de adornos como brincos, pulseiras, relógios, correntes, anéis, etc;
  10. Não é permitido o uso de cabelos comprido solto ou amarrado tipo (rabo de cavalo);
  11. Sempre apresentar-se com boa higiene pessoal;
  12. É proibido utilizar o ar comprimido para limpeza pessoal;
  13. Não é permitido levar para o local de trabalho nenhum pertence pessoal (ex.: celular, adornos, aparelhos eletrônicos, aparelhos de música, );
  14. Não é permitido usar telefone celular nas dependências da empresa, exceto supervisores/gerentes ou funcionários expressamente autorizados;
  15. Não é permitido comer nos locais de trabalho, nem sair com alimentos e bebidas do refeitório;
  16. Não é permitido fumar nas dependências da empresa sob qualquer circunstancias;
  17. Não é permitido permanecer no setor de trabalho durante o horário de intervalo;
  18. A sua entrada e saída nas dependências da empresa fora do horário normal de trabalho, deverá ser comunicado ao vigilante mediante autorização de seu superior;
  19. Em caso de ausência por motivo de doença ou acidente, deve ser entregue o respectivo atestado médico para o Setor Pessoal, em 24 horas. Caso o afastamento seja superior a 02 (dois) dias, o empregado deverá passar pelo médico da empresa para homologação do atestado;
  20. Todos os funcionários são responsáveis pela sua segurança e a de seus colegas;
  21. Todos os funcionários devem sempre ajudar os novos companheiros de trabalho, advertindo-os sobre os procedimentos e operações e seus riscos de acidentes;
  22. A entrada e permanência no almoxarifado e sala de preparação de tintas é restrita aos funcionários que trabalham nos referidos locais com função específica (almoxarife, preparador), não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de qualquer outro funcionário nos referidos locais ou outros ambientes e setores não autorizados;
  23. É proibido correr e brincar nas dependências da empresa;
  24. Os carrinhos de transportes não devem ser utilizados como meio de locomoção pessoal;
  25. O acesso aos extintores ou hidrante nunca devem ser obstruídos e não devem ser retirados os lacres, etiquetas ou selos do corpo dos extintores. Em caso de utilização, deve ser comunicado, imediatamente, ao Setor de Segurança do Trabalho e/ou ao supervisor direto;
  26. Os funcionários não devem se aproximar das empilhadeiras quando em atividade, devendo sempre observar com atenção os movimentos destas máquinas;
  27. Devem ser efetivamente utilizados os EPI’s indicados para cada atividade executada, conforme estabelecido pela Segurança do Trabalho em cada setor;
  28. Deve-se sempre ter cuidado e atenção com as partes móveis das máquinas e/ou equipamentos, verificando-se estão protegidas e zelando-se pela conservação e limpeza das áreas;
  29. Deve-se manter o ambiente ao redor da máquina e do local de trabalho sempre limpo, organizado e livre de qualquer tipo de material;
  30. Antes de efetuar a limpeza ou qualquer reparo nas máquinas e/ou equipamentos, os mesmos devem ser desligados, aguardando-se a parada total das suas partes móveis;
  31. A necessidade de reparos e consertos nas máquinas e equipamentos deve ser comunicada ao líder do setor que tomará as medidas cabíveis, para que sejam realizados pelo setor de Manutenção;
  32. Em hipótese alguma podem ser retiradas as proteções das máquinas e/ ou equipamentos sem prévia autorização do Setor de Segurança do Trabalho e/ou Manutenção;
  33. Não devem ser utilizadas ferramentas inadequadas ou improvisadas e devem ser comunicadas as condições inseguras de máquinas ao líder do setor, Técnico de Segurança, Cipero ou à Manutenção;
  34. Todas as ferramentas e equipamentos utilizados para o desenvolvimento do trabalho devem permanecer na empresa;
  35. Qualquer acidente, independentemente da natureza ou gravidade, deve ser comunicado, imediatamente, ao líder do setor e/ou Setor de Segurança e Medicina do Trabalho;
  36. O empregado que fizer uso de transporte (caminhão ou outro carro) disponibilizado pela empresa, deve cumprir com as normas de trânsito, bem como permanecer sentado nos bancos, utilizar cinto de segurança, não fumar e nem fazer uso de bebidas alcoólicas, além de nunca expor os braços e cabeça para fora da janela;
  37. O trajeto de casa para a empresa e da empresa para casa, deve ser feito com segurança e obedecendo as todas as normas de trânsito vigentes, bem como também as sinalizações e normas locais;
  38. Importante observar e ler diariamente os recados/avisos nos quadros murais e eletrônicos;
  39. É obrigatório respeitar o Código de Ética vigente na empresa, conforme manual fornecido aos funcionários;
  40. Todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho devem ser seguidas e as sinalizações de segurança devem ser respeitadas;
  41. Para o esclarecimento de qualquer dúvida, os funcionários devem acionar o seu líder, Setor Pessoal e/ou Setor de Segurança do Trabalho.

OBSERVAÇÕES DE SEGURANÇA

As instruções nesta O.S. (Ordem de Serviço) não esgotam o assunto sobre segurança do trabalho e prevenção de acidentes, podendo ser modificadas ou melhoradas. Devem ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais, em especial as normas e regulamentos da empresa.

PLANO DE BENEFÍCIOS

O Prêmio Assiduidade é uma cesta básica concedida aos colaboradores que mantiverem 100% de frequência no mês, sem faltas justificadas ou injustificadas, inclusive atestados.Este beneficio é oferecido por meio do Cartão Alelo e possibilita a compra de gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados em todo o Brasil. O valor é creditado sempre no 4º dia útil do mês. Este vale alimentação funciona de acordo com as regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e por isso, 20% do valor creditado no cartão é descontado na folha de pagamento do colaborador.

A senha do Cartão Alelo será necessária nos momentos de consumo. Para comodidade e segurança, é importante memorizá-la e não guardá-la junto com o cartão.

Atendimento ao Cliente

Conexão Alelo: https://www.alelo.com.br/
Atendimento por telefone: 0 + numero da operadora + DDD + 4004 7733. Entre em contato com a Conexão Alelo para consulta de saldo, em caso de perda ou roubo do cartão, ou se você esquecer ou errar três vezes consecutivas a senha.

 

A Associação de Funcionários das Indústrias Moldurarte, fundada em  03 de maio de 1993, com enorme incentivo dos dirigentes das Empresas Moldurarte e Santa Luzia, desempenha um importante papel, na área de  lazer e saúde, onde se investe em prevenção, assistência médica e odontológica.

Como me torno sócio?

Para tornar-se sócio da AFIM, basta o funcionário autorizar o desconto em folha de 2% de seu salário, garantindo-lhe assim, todos os direitos de lazer, entretenimento e saúde oferecidos pela associação. A seguir, vamos apresentar melhor estes benefícios.

Os benefícios da AFIM são estendidos a dependentes conforme abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro de colaboradores (Estado Civil: Casado ou União Estável);
  • Filho(s) natural(is) ou adotivo(s) até 18 anos;
  • Filho(s) de qualquer idade, desde que incapacitado(s) definitivamente para o trabalho;
  • Menor sob guarda;
  • A pratica de união entre pessoas do mesmo sexo é permitida, mas deve ser documentada em cartório através de certidão de casamento ou união estável.

AFIM Social

A sede social da AFIM é localizada à SC 438, Km 182, disponibilizando um amplo espaço de lazer e práticas esportivas, tais como: futebol suíço, futsal, vôlei, jogos de mesa, parque infantil, etc.

Os jogos são agendados diretamente com o arrendatário da sede.

Aos domingos a sede fica à disposição dos associados para que, através de reserva antecipada, possam realizar festas, sem cobrança de aluguel.

A sede pode ser frequentada por todos os associados, por seus dependentes e amigos e seus dependentes, bastando apresentar sua carteirinha de sócio.A AFIM-SAÚDE tem o atendimento centralizado no escritório da empresa Moldurarte Matriz, mas em cada empresa tem um representante para atender os seus colaboradores.

A AFIM-SAÚDE conta com serviços e convênios:

  •  Médicos nas especialidades de clínica geral, ginecologista, oftalmologista, cardiologista e pediatra.
  • Um gabinete odontológico equipado e com dentistas que atendem em horário diferenciado proporcionando assim maior conforto para colaboradores e dependentes.
  • Convênios com várias clínicas possibilitando exames com custo reduzido e com desconto em folha de pagamento de forma parcelas.
  • Convênio com farmácias e óticas possibilitando ao colaborador adquirir seus medicamentos, óculos, armação ou lentes, previamente receitados, com débito em sua folha de pagamento de forma parcelada.
  • Pagamento de parte nas consultas de emergência em especialistas, exames não conveniados e cirurgias (parte médica e anestesista) de associados e dependentes.

Unimed plano empresarial

Durante três meses por ano é firmado convênio temporário com as papelarias, sendo possível adquirir material e uniforme escolar debitando o desconto em folha.

Procurando atender ao calendário de vacinas nacional contra a Influenza ou Gripe, como popularmente é conhecida, a AFIM subsidia parte do valor das vacinas aos colaboradores, de março a junho.

Fique atento ao informativo eletrônico para saber as datas das campanhas de vacinação.

Não há obrigatoriedade de tomar a vacina.A Santa Luzia dispõe de uniforme completo a todos os colaboradores. O setor de segurança é responsável pela distribuição e pela troca.Todos os colaboradores que utilizam o transporte coletivo para deslocamento diário da residência para o trabalho podem receber o vale transporte. Em algumas unidades, nossos colaboradores contam com serviço de fretados, garantindo o deslocamento com conforto e praticidade. Nos casos de vale transporte, procure a equipe de Depto Pessoal para solicitar o beneficio. A solicitação deve ser feita até o dia 15  do mês corrente, parte que o valor seja creditado para o mês seguinte.

CARREIRA

O que é um Plano de Cargos, Carreiras e Salários?

 É um conjunto de regras e normas, que estabelece os mecanismos de gestão de pessoal das empresas.

Objetivos do PCCS 

  • Elaborar uma lista de cargos a fim de manter um equilíbrio entre salários e cargos dentro da empresa (equilíbrio interno);
  • Elaborar um plano de carreiras a fim de proporcionar o desenvolvimento profissional;
  • Equilibrar os salários pagos pela empresa com os salários pagos pelo mercado através de uma pesquisa salarial (equilíbrio externo);
  • Propor, através do estudo a ser realizado, práticas de Recursos Humanos que racionalizem melhor os procedimentos administrativos.

Para que serve o PCCS? 

  • São importantes instrumentos gerenciais para as questões relacionadas à remuneração e carreira profissional dentro de uma organização;
  • Permite ao trabalhador enxergar a trajetória que tem pela frente, em termos de evolução salarial e sua perspectiva de carreira;
  • A carreira do trabalhador deve começar no processo de ingresso no exercício do cargo e prosseguir através do desenvolvimento profissional e de sua atuação dentro da empresa.

O que determina o PCCS? 

  • Composição de cargos e funções;
  • Jornadas de trabalho;
  • Mecanismos de evolução vertical/horizontal;
  • Avaliação de desempenho;
  • Verificar estruturas salariais de outras organizações e realizar uma pesquisa de mercado;
  • Analisar a composição da remuneração (salário básico, gratificações, benefícios);
  • Estrutura da Carreira;

Como é a evolução funcional

  • Horizontal (GRAUS) e Vertical (CATEGORIA)
  • Avaliação de desempenho;
  • Grau de Instrução;
  • Treinamentos;
  • Experiência;
  • Assiduidade.

Critérios controláveis 

  • Conhecimento (Formação, cursos, aperfeiçoamento,…);
  • Habilidades (Perfil, experiência, disciplina, responsabilidade, Avaliação de …);
  • Atitudes (Comportamento, Avaliação de Desempenho,…).

Critérios não controláveis  

  • Política;
  • Economia;
  • Regulamentações;
  • Leis.

A aplicação depende

  • Crescimento;
  • Critérios de competência.

Tem como objetivo a valorização, retenção e engajamento dos colaboradores com a empresa. Portanto todo colaborador ao completar determinado tempo de casa, recebe um reconhecimento pelo tempo de serviços prestados.

Confira como funciona:Bonificação no valor de ¼ de seu salário.Bonificação no valor de 1/2 de seu salárioBonificação no valor de ¾ de seu salárioBonificação no valor de um salário inteiroUma viagem com acompanhante para qualquer lugar do Brasil no valor de 6.000,00Uma viagem com acompanhante para qualquer lugar do Brasil no valor de 8.000,00Esse programa visa captar ideias e sugestões, para obter redução de custos, melhorias nos processos e no ambiente de trabalho.

As ideias propostas deverão impactar em algum dos seguintes itens: 

  • Redução de Custos;
  • Melhoria no ambiente de trabalho;
  • Aumento da qualidade dos produtos;
  • Aumento da produtividade;
  • Inovação.

As ideias deverão ser apresentadas por meio de formulário e entregue no setor de Gestão de Pessoas.

As ideias/sugestões serão avaliadas mensalmente pela comissão, segundo cronograma pré-estabelecido pela mesma;

Quando a ideia recebida, for descartada do programa, o idealizador receberá um feedback (escrito ou falado), de um membro da comissão do “Melhorando Sempre”, explicando o motivo da recusa.

Premiação

 A comissão avaliará a ideia, pontuando de acordo com o resultado esperado.

Nível de retorno do prêmio

  • Ideia quando aprovada R$ 100,00
  • Ideia aprovada para execução R$ 300,00
  • Sucesso/eficiência alcançada 14º salário

As ideias que não apresentem método de mensuração, por se tratarem de ganhos qualitativos, serão premiadas com o valor de R$ 100,00.

Todas as ideias aprovadas pela comissão avaliadora serão premiadas.

Se a comissão avaliadora julgar que a mensuração é imprecisa, a premiação será feita após a comprovação dos resultados.A Universidade Corporativa é um projeto educacional com foco na elevação dos resultados através da capacitação da mão de obra interna. É composto por metodologias ágeis e flexíveis que conduzem os colaboradores em conhecimentos sobre a empresa e seu contexto, a fim de capacita-los para a liderança assertiva como um processo contínuo, dinâmico e orientado a resultados. Totalmente customizado, a universidade corporativa oferece metodologias modernas de gestão, inovação e modelagem de negócios. O Projeto se desenvolve por meio de encontros mensais entre a Universidade SATC e os talentos mapeados.A empresa possui bolsa de estudos para colaboradores matriculados em cursos correlatos as atividades da empresa. O valor da bolsa de estudos será concedido no percentual de 50% do valor da matricula e as mensalidades, limitando-se ao valor máximo para reembolso de R$ 500,00 mensais e para isso, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento quitado até o dia 12 de cada mês. Não serão reembolsadas parcelas de mensalidades atrasadas do mês subsequente ao da vigência.

Cursos que fazem sentido para a nossa organização:

  • Administração;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Big Data e Inteligência Analítica;
  • Ciências da Computação;
  • Ciências Contábeis;
  • Design;
  • Designer Gráfico;
  • Design Thinking e Novos Negócios;
  • Economia;
  • Engenharia de Produção;
  • Engenharia de Materiais;
  • Engenharia Mecânica;
  • Engenharia Química;
  • Idiomas;
  • Indústria 4.0;
  • Tecnologia e Inovação;
  • MBA Comercio Exterior e Negócios Internacionais;
  • MBA em Marketing, Branding, Growth;
  • MBA Gestão (variadas áreas);
  • MBA em Vendas, Negociação e Resultados de Alta Performance;
  • Técnico Automação Industrial;
  • Técnico Segurança do Trabalho;
  • Técnico em Eletromecânica;
  • Técnica Mecânica Industrial;
  • Técnico Eletricista;
  • Cursos Correlatos.

CULTURA

Inovação

A inovação é um dos pilares de desenvolvimento da Santa Luzia. Manter-se conectado com as demandas e tendências de nosso publico é preciso. Para nós, inovar significa ser capaz de fazer diferente, recriar, olhar diferente para as oportunidades que surgem no dia a dia. A inovação não surge espontaneamente, por mais que pareça ser assim, em geral, ela é fruto de muito trabalho e estudos. É uma prática, que precisa ser repetida cotidianamente até que se internalize. Na Santa Luzia há espaço para você criar e reinventar.

Faça diferente o que todo mundo faz igual.

Desenvolvimento do Capital Humano para a Excelência

Através de incentivos e orientações voltados para o futuro, projetado e estruturado para maximizar o que os humanos são capazes de pensar, criar e fazer. No final das contas, tudo depende de pessoas. É muito importante que tenhamos as habilidades adequadas ao tamanho do desafio. A Santa Luzia necessita de colaboradores “exponenciais”. Ser exponencial é atualizar e se atualizar de tudo constantemente. Em um mundo competitivo no qual estamos vivendo, temos três possibilidades: mudar por necessidade, mudar por oportunidade ou ser atropelado.As máquinas vão absorver tarefas repetitivas e perigosas que executamos hoje, e esse ritmo acelerado das mudanças, exigirão respostas mais rápidas, além de nova mentalidade e de novas habilidades. No futuro, não tão distante, nós poderemos nos concentrar em atividades de maior valor agregado e resgatar nossa criatividade e humanidade.

Empreendedorismo

Uma árvore não cresce da noite para o dia, assim como você não aprendeu a ler de uma vez só. Portanto, empreender é um processo contínuo onde os conhecimentos devem ser compartilhados entre todos os colaboradores. Dessa forma os métodos e processos serão aprimorados cada vez mais, e todos os colaboradores terão oportunidades de aprender coisas novas, proporcionando a evolução do capital humano e do negócio como um todo.

Sustentabilidade e Tecnologia

A Santa Luzia busca gerar impactos positivos para uma sociedade alinhada as transformações do mundo contemporâneo, tendências organizacionais e tecnológicas. Por milhares de anos, todos nossos negócios foram baseados na escassez. A aposta é que a tecnologia irá desempenhar um papel cada vez mais relevante no avanço da qualidade de vida mundial e nas dinâmicas sociais.Estamos vivendo o início de uma série de transformações que chegarão pelo desenvolvimento de áreas, como computação nas nuvens, robótica, impressão 3D, nano tecnologia e inteligência artificial. Podemos olhar para a escassez como sendo contextual e para a tecnologia como uma grande força liberadora de recursos. E com todos os avanços tecnológicos que teremos ao longo das próximas décadas, com certeza, é possível vislumbrar um mundo muito mais abundante de possibilidades.

ENCERRAMENTO

Conheça as habilidades necessárias para você ser um profissional de excelência na Santa Luzia:
> Liderança;
> Empatia;
> Ética;
> Resiliência;
> Espírito de cooperação;
> Ciência de dados;
> Tecnologia;
> Humanidade;
> Pensamento lógico;
> Pensamento crítico;
> Resolução de problemas complexos;
> Boas alfabetizações;
> Criatividade e curiosidade.

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